Processo 0001116-60.2025.5.08.0117

TRT8 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001116-60.2025.5.08.0117
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
06/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ConPag 0001116-60.2025.5.08.0117 CONSIGNANTE: GOIAS DISTRIBUIDOR DE CIMENTO MARABA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCIEL MARQUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b4ff0 proferida nos autos. DECISÃO - PJE RXM Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e tendo em vista o reduzido valor da cota-parte atribuída a cada herdeiro (R$ 125,23), autorizo, excepcionalmente, a liberação dos valores pertencentes aos sucessores menores diretamente às suas genitoras e representantes legais. Diante disso, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: I – Notifique-se pessoalmente o herdeiro maior, Sr. PAULO HENRIQUE AMORIM DA SILVA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários (banco, agência, conta e CPF ou chave PIX), para recebimento de sua cota-parte, no valor de R$ 125,23. II – Intimem-se as representantes legais dos herdeiros menores abaixo relacionados para que, no mesmo prazo, informem seus dados bancários, visando à transferência das respectivas cotas-partes: a) Sra. TAMIRES GONÇALVES AMORIM, representante dos menores KHELVYSON AMORIM DA SILVA, SARA KEVILLYN AMORIM DA SILVA e KHEIVYSON AMORIM DA SILVA, para recebimento do valor total de R$ 375,69; b) Sra. KELCYLENE DOS SANTOS ANDRADE, representante da menor KHEVELLY ANDRADE DA SILVA, para recebimento do valor de R$ 125,23; c) Sra. JAMILE QUELEN FERREIRA CARDOSO, representante da menor KHETELLY CARDOSO DA SILVA, para recebimento do valor de R$ 125,23. III – Apresentados os dados bancários, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor do herdeiro maior e das representantes legais acima identificadas, autorizando o levantamento dos respectivos valores. IV – Cumpridas as determinações e efetuados os pagamentos, retornem os autos conclusos. MARABA/PA, 11 de junho de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS DISTRIBUIDOR DE CIMENTO MARABA LTDA

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