Processo 0001116-81.2025.5.07.0022
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ CumSen 0001116-81.2025.5.07.0022 EXEQUENTE: ANTONIO ALAN PINHEIRO DE MELO EXECUTADO: ESPERANCA AGROPECUARIA E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7281231 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte reclamada apresentou manifestação, requerendo a liberação da apólice do seguro garantia, em razão da perda de sua finalidade, conforme apólice de Id 3a375c6. Nesta data, 09 de abril de 2026, eu, RAIMUNDO SERGIO LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos. Diante da sentença de extinção da execução (ID fb88143) pelo pagamento integral do débito, reconheço que a apólice de seguro garantia judicial (ID 1a66bca) perdeu seu objeto. DEFIRO a liberação da referida apólice à parte reclamada, servindo a presente decisão como documento hábil para fins de cancelamento e baixa junto à seguradora. Considerando a certidão supra, OFICIE-SE a seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, colocar à disposição deste Juízo, em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, as importâncias seguradas, até o limite do seguro garantia, segurados pela Apólice nº 030692025009907751568179 Ramo: 75 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO - COBERTURA: 17 – SEGURO GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA – Número do processo: 15414.637966/2022-26, sob pena de não o fazendo, a execução prosseguir contra si, sem prejuízo das sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019. OFÍCIO JUDICIAL Seguro Garantia Destinatário: POTTENCIAL SEGURADORA S/A - CNPJ: 11.699.534/0001-74, registro SUSEP 03069, com sede na Av. Raja Gabaglia, 1143/19º andar - CEP 30.380-403 - Luxemburgo - Belo Horizonte - MG. Assunto: Liquidação de Sinistro. Senhor(a) Gerente, O Exmo. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de Quixadá-CE determina que o(a) senhor(a) disponibilize em conta judicial, a ser aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vinculada ao presente processo, as importâncias seguradas, até o limite do seguro garantia, comunicando a efetivação a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade. O pdf da apólice, em que constam seus dados, poderá ser visualizado em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, informando o código do documento - 24061815253327100000045502351. Quanto aos cálculos atualizados, estes seguem anexados ao presente ofício. PARA MAIOR CELERIDADE DO QUE ORA SE DETERMINA, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, BEM COMO DETERMINO QUE SEU ENVIO DÊ-SE POR E-MAIL. Pottencial Seguradora: sinistro.garantia@pottencial.com.br A resposta, preferencialmente, deverá ser encaminhada em formato PDF para o e-mail: varaqui@trt7.jus.br, informando o número do presente processo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. Junto ao ofício, remeta-se cópia dos cálculos atualizados. QUIXADÁ/CE, 18 de maio de 2026. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA AGROPECUARIA E INDUSTRIA LTDA
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