Processo 0001117-20.2025.5.17.0012
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001117-20.2025.5.17.0012 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9a832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Diante do pagamento integral, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás na proporção e a quem de direito, conforme cálculos homologados. Antes, porém, intimem-se as partes credoras para que informem os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, nome e CPF/CNPJ do titular) para transferência eletrônica de seus respectivos créditos. ATENÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ADVOGADOS: a) A indicação de conta bancária em nome de terceiro (pessoa física ou jurídica) somente será aceita se houver, na procuração apresentada nos autos, poderes expressos de recebimento e quitação outorgados especificamente ao titular da conta indicada; b) A indicação de conta do próprio advogado (pessoa física) para recebimento de valores devidos ao cliente exige poderes expressos de "receber e dar quitação" na procuração; c) A indicação de conta de escritório de advocacia (pessoa jurídica) para recebimento de valores devidos ao cliente somente será aceita nas seguintes hipóteses: c.1) A procuração outorga poderes expressos de recebimento e quitação diretamente ao escritório (pessoa jurídica), indicando sua razão social e CNPJ; OU c.2) A procuração outorga poderes de recebimento e quitação ao advogado pessoa física e contém autorização expressa para que os valores sejam depositados na conta do escritório ao qual o advogado é vinculado; d) Não serão expedidos alvarás para contas de escritórios de advocacia quando os poderes forem outorgados exclusivamente ao advogado pessoa física, sem autorização expressa para depósito na conta da sociedade advocatícia; A Contadoria deverá verificar previamente o atendimento desses requisitos antes da expedição de qualquer alvará. Expedidos os alvarás, verifique a Contadoria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante Ato PRESI SECOR nº 01/2020. Esvaziada a conta judicial, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência às partes. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO
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