Processo 0001117-21.2025.5.17.0141

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001117-21.2025.5.17.0141
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcello Maciel Mancilha
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0001117-21.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: JULIANA APARECIDA EVANGELISTA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56d3be proferido nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - DEVEDORES SOLIDÁRIOS) Constou do título executivo de Id 6115701 a seguinte obrigação de fazer: ...dar provimento parcial para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade (do patamar já pago - 10% - para o correspondente ao grau máximo de 40%) e reflexos legais, limitadas de forma aos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 e emitir o respectivo documento previdenciário (PPP) observando os períodos de exposição aqui reconhecidos. Assim, intimem-se a parte reclamada para cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, homologo os cálculos de #id acc8299  porque adequados ao título executivo. Em se tratando de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT), qualquer insurgência contra a homologação dos cálculos deverá ser apresentada somente após a garantia integral da dívida (art. 884 da CLT). Prossiga-se da seguinte forma: I) intimem-se o(s) devedor(es) único e/ou solidário(s) para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso a parte devedora quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias dos devedores solidários; sendo insuficiente essa medida, expeçam-se mandados de pesquisa patrimonial em face dos devedores solidários;  IV) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;  V) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). COLATINA/ES, 16 de junho de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA EVANGELISTA

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