Processo 0001117-53.2025.5.17.0001
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001117-53.2025.5.17.0001 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29aa3b4 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0001117-53.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Autor: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} DECISÃO Vistos etc. 1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, acolho os esclarecimentos prestados pela perita Cláudia Maria de Oliveira Rezende (ID 2f8bf6c) como fundamento desta decisão e, por via de consequência, homologo os cálculos liquidatórios de sentença retificados, atualizados e consolidados pela perita (ID 716b7e3), para que surtam os devidos efeitos legais, registrando-se a impugnação do exequente (ID 7ea130e) e a executada (ID f70c373); 1. 2. Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), já incluídos nos cálculos. 2. Com a publicação desta decisão no DJEN, fica a executada intimada na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor da execução no total de R$ 15.979,99 (quinze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado até 1º/6/2026, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; 3. Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora junto ao SISBAJUD. 4. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitado o prazo do artigo 883-A, da CT 5. Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos. 6. Existindo veículo(s) de propriedade da(o) executada(o) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de "transferência" no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado de penhora e avaliação. 7. Inexistindo veículos registrados em nome dos(as) executados(as) ou sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intime-se o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A de CLT. VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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