Processo 0001117-56.2017.8.17.2370

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001117-56.2017.8.17.2370
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001117-56.2017.8.17.2370 RECORRENTE: MARILÚCIA SILVA DE LIMA NASCIMENTO RECORRIDA: MARIA DE LOURDES MARÇAL CASTRO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Id. 47507498) com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal, interposto por MARILÚCIA SILVA DE LIMA NASCIMENTO contra acórdão (Id. 46438004), proferido pela 1ª Câmara Cível desta Corte Estadual, que deu provimento ao recurso de Apelação manejado por MARIA DE LOURDES MARCAL CASTRO, ora recorrida. Eis a ementa do aresto: RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DANO MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A parte que sofre prejuízo direto em decorrência da conduta de outrem possui legitimidade ativa para pleitear a reparação civil, ainda que o contrato tenha sido firmado com terceiro. 2. Nas ações indenizatórias por danos materiais e/ou morais decorrentes de descumprimento contratual, o prazo prescricional tem início no momento em que o dano se consuma, qual seja, a data em que a parte teve ciência inequívoca do prejuízo sofrido. 3. Aplicação da teoria da actio nata para a contagem do prazo prescricional, que se inicia com a ocorrência do dano efetivo, e não com o mero inadimplemento contratual. 4. A prestadora de serviços contábeis que realiza o recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias do contratante, ocasionando o indeferimento do benefício previdenciário, deve responder pelos danos materiais e morais causados. 5. Apelação conhecida e provida. Em suas razões, a recorrente suscita inobservância à vigência da Lei Federal nº 10.406/2002 (art. 206, §3º, inciso V), ante a fundamentação do acórdão com base no art. 205 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), desconsiderando a parte final do mencionado dispositivo legal, quanto à existência de lei estabelecendo prazo menor para a prescrição (03 anos), ao invés do prazo geral do art. 205 da Lei Federal nº 10.406/2002 (10 anos), em se tratando de pretensão de reparação civil, cuja contagem teria se iniciado com a efetiva lesão (art. 189 do CC), entre janeiro/2000 e dezembro/2003, pela falha na prestação do serviço, e não na data do indeferimento do benefício previdenciário, (16/03/2015), como entendido no aresto, para afastar a prescrição da pretensão. Diz que caso fosse aplicada a prescrição trienal, a ação de indenização por dano moral e material se encontraria prescrita, uma vez que, da data da propositura do feito (em 27/03/2017) e a data da ocorrência do suposto dano (entre Janeiro/2000 até Dezembro/2003), teriam decorrido muito mais de 3 (três) anos, atraindo as disposições contidas no inciso V, do §3º, do art. 206, do CC. Pugna para que o recurso especial seja conhecido e provido, reformando-se o acórdão recorrido nos termos expendidos. Contrarrazões (Id. 48644777). É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, passo a análise do Excepcional. DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ O Tribunal de origem, ao decidir que o prazo prescricional flui a partir da ciência inequívoca do dano, e não necessariamente do ato ilícito em si, alinhou-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque, a Corte Superior entende que, sob a égide da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados