Processo 0001117-62.2025.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001117-62.2025.5.13.0034 AUTOR: KALINA ANGELICA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a50df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DECISÃO 1. RELATÓRIO São embargos de declaração interpostos pelas partes reclamante e reclamada em face da sentença de Id. a101d7e. A reclamante, KALINA ANGÉLICA COSTA DE OLIVEIRA, alega omissão, conforme razões expostas na peça de Id. 1611e46. A reclamada, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., por sua vez, aponta omissão e contradição, nos termos da peça recursal de Id. 978f3fb. Conforme certidão de Id. eaf0f98, ambos os embargos são tempestivos. Sem necessidade de diligências, passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE No caso concreto, de fato há pedido de entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego na petição inicial de Id. fdfc0f4, especificamente no tópico "DAS VERBAS RESCISÓRIAS", no qual a reclamante requer expressamente: "Ainda, requer desde já as guias legais para habilitação no seguro desemprego ou documento análogo proferido por este juízo". Assim, verifica-se que assiste parcial razão à reclamante quanto à omissão apontada, uma vez que a sentença reconheceu a despedida indireta do contrato de trabalho mas deixou de apreciar o pedido expresso de entrega das guias necessárias à habilitação no benefício do seguro-desemprego. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão constatada, acrescendo à sentença o comando de que a reclamada proceda à entrega das guias necessárias à habilitação da reclamante no seguro-desemprego, observados os requisitos legais para percepção do benefício. Embargos providos no particular. Quanto ao pleito de liberação do FGTS, não assiste razão à embargante. Isso porque não se verifica, na petição inicial, pedido expresso de expedição de alvará ou de autorização para levantamento dos depósitos do FGTS. Assim, inexistindo pedido específico acerca da liberação dos valores depositados na conta vinculada, não há omissão a ser sanada na sentença embargada. Apelo desprovido no segmento. 2.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA O apelo da parte ré é manifestamente improcedente e protelatório. É que o réu-embargante pretende claramente modificação do decisum sob alegação de supostas omissão e contradição, sendo manifesta a intenção de reverter o mérito em foco em seu favor. Entretanto, o recurso de declaratórios não se presta a reforma de sentença ou outra decisão judicial, tampouco reanálise de provas ou impugnação de cálculos, conforme se observa claramente do texto do artigo 897-A da Consolidação. Veja-se a seguinte ementa paradigmática do TRT da 13ª Região: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. GENERALIZAÇÃO DO INTUITO DE REAPRECIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, ao teor do disposto no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, têm como finalidade esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais, para efeito de corrigir defeitos que, eventualmente, comprometam sua utilidade, não constituindo, portanto, o meio processual adequado para a revisão do julgado. Difundiu-se, no direito processual, de forma praticamente generalizada, o desvio de finalidade dos embargos de declaração. Este desvio é expresso,…
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