Processo 0001117-80.2026.5.18.0004
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001117-80.2026.5.18.0004 AUTOR: MARIA APARECIDA GUILHERMINA GONZAGA DA MATA RÉU: S A SANTANA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fc2d9 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise do requerimento de realização de prova pericial feito pela reclamante na petição inicial e reiterado em audiência inicial, e ao qual os reclamados, na sessão, não se opuseram, nos seguintes termos, constantes em ata de audiência: "A parte autora reitera o pedido de realização de perícia técnica e perícia médica. Façam os autos conclusos ao Juízo da origem para análise do requerimento supra". Ante os imperativos termos do art. 195 da CLT, e sendo os pedidos iniciais de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e indenização por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho controvertidos, acolho o requerimento da autora e designo realização de prova pericial para os fins pretendidos. Para tanto, designo peritos oficiais o Sr. MARCOS VINICIUS PADOVANI GUERRA - CPF XXX.XXX.XXX-XX (e-mail marcos_viniciuspg@hotmail.com; telefone 62 99609-6789) e AMANDA MENDONÇA N. TEIXEIRA, - CPF XXX.XXX.XXX-XX, respectivamente. Inclua-se o processo no "painel de perícias". Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistente técnico, no prazo comum de cinco dias. Os experts poderão adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo. O prazo para entrega dos laudos é de 30 (trinta) dias, devendo os eventuais assistentes técnicos entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo (art. 3º da Lei 5584/70). Após a entrega dos laudos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Com os laudos e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Caso haja requerimento de “quesitos complementares” ou “esclarecimentos” pelas partes, intimem-se os peritos a respondê-los, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizada, desde já, a reiteração da intimação, inclusive por outro meio, caso não atendida a primeira, dentro do prazo concedido. Com as informações nos autos, vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos. Intimem-se as partes. Intimem-se desde já os peritos, inclusive para análise prévia dos autos, em especial da imprescindibilidade ou não da documentação arrolada pela autora na exordial e/ou para requisição de outros documentos que julgar cabíveis. Após a manifestação do perito acerca dos documentos necessários, o réu deverá ser intimado para juntá-los aos autos, nos termos do art. 359 do CPC. wl GOIANIA/GO, 16 de julho de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA AMANCIO SANTANA - S A SANTANA LTDA - FRANCISCO ARAUJO NETO - SUPERMERCADO SANTA FE EIRELI - SANTANA SERVICE LTDA
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