Processo 0001117-83.2025.5.13.0027

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001117-83.2025.5.13.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0001117-83.2025.5.13.0027 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: SILVANIA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8026012 proferida nos autos. ROT 0001117-83.2025.5.13.0027 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   SILVANIA FERNANDES DA SILVA FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS (PB22903)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Requer que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do advogado Dr. Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, inscrito na OAB/PB 10.914. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal. No caso, em consulta ao PJE, verifico que o advogado já se encontra habilitado aos autos.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id b80a61e). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A recorrente postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do preparo recursal. Tal pleito confunde-se com o mérito recursal, devendo nele ser realizada a análise.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): -afronta ao artigo 5º, LXXIV; XXXV, LV,da Constituição Federal -violação ao artigo 790, § 4º; 899, §10; 2º, §3º; 769 da  CLT -contrariedade à súmula 463, II do TST -violação aos artigos 99, §7º; 101, §1º do CPC A reclamada/recorrente insurge-se contra a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário por deserção. Alega que “A decisão regional impõe uma barreira intransponível ao exercício do direito de defesa ao exigir um standard probatório que ignora a realidade fática dos autos. No caso em tela, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais não é mera alegação,  mas  fato  demonstrado além  da interrupção  de  repasses  contratuais  por entes públicos.”. Aduz que “As  Recorrentes  cumpriram  rigorosamente  o  requisito  da  "demonstração cabal". A existência de inúmeros protestos, ordens de constrição judicial em outros processos  e  o  estado  de  pré-insolvência  do  grupo  econômico  evidenciam  que  o recolhimento das custas e do depósito recursal—que atingem valores vultosos—comprometeria a própria sobrevivência da atividade empresarial e o pagamento da folha salarial dos…

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