Processo 0001117-97.2022.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001117-97.2022.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
06/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0001117-97.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: KEMESON ROBERTO DA COSTA HANAN RECLAMADO: SILVA ACADEMIA & COMERCIO DE PRODUTOS EXPORTIVOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d05603 proferido nos autos. DESPACHO A parte executada 59.863.628 Nildes da Silva Meireles de Araújo foi devidamente intimada em 22/06/2026, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 854240d, para apresentar relatório analítico de seu faturamento mensal dos últimos 12 meses de atividade. O prazo de 15 dias estabelecido no mandado de ID 9997f21 transcorreu sem qualquer manifestação ou cumprimento da obrigação pela executada, que permaneceu inerte. Diante da resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, a parte exequente Kemeson Roberto da Costa Hanan peticionou sob o ID 15da98b, informando a inexistência de sede física das empresas executadas e requerendo que as comunicações processuais passem a ser direcionadas ao endereço residencial da sócia. A conduta da parte executada, ao descumprir determinação judicial para apresentação de documentos indispensáveis à verificação da capacidade financeira e ao prosseguimento da execução, configura, em tese, ato atentatório à dignidade da justiça. Nos termos do artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil, considera-se tal prática quando o executado opõe resistência injustificada às ordens judiciais. A aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal é medida que se impõe para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e o respeito às decisões deste Juízo. Todavia, em observância ao princípio da cooperação e visando conferir uma última oportunidade para o cumprimento voluntário, a reiteração da ordem com advertência expressa sobre a sanção pecuniária é adequada. Assim delibero: 1. Reiterar a intimação da parte executada 59.863.628 Nildes da Silva Meireles de Araújo para cumprimento da obrigação de fazer anteriormente determinada. 2. Expeça-se novo mandado de intimação à executada 59.863.628 Nildes da Silva Meireles de Araújo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que apresente, no prazo improrrogável de 10 dias, o relatório analítico de faturamento mensal dos últimos 12 meses de atividade, conforme determinado no ID 9997f21. 3. Deverá o Oficial de Justiça advertir expressamente a executada de que o descumprimento desta ordem poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado do débito exequendo, por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no artigo 774, inciso IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Após o cumprimento da diligência ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da petição de ID 15da98b e prosseguimento da execução. Ciência ao reclamante. RIO BRANCO/AC, 01 de agosto de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEMESON ROBERTO DA COSTA HANAN

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