Processo 0001118-29.2025.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001118-29.2025.5.17.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001118-29.2025.5.17.0004 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99be738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do REQUERENTE: ALESSANDRA JEAKEL Advogado do REQUERIDO: WAGNER YUKITO KOHATSU   SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelo depósito judicial de id 00692c7, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Tendo em vista a notória liquidez da executada, deixo de aplicar o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Registre-se que os dados bancários da executada foram informados na petição #id:d0c19e8. Caberão aos credores (reclamante e advogados) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada em 11/05/2026 e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias.  Devolva-se o depósito judicial #id:dc9f140 para a reclamada. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO

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