Processo 0001118-35.2022.5.10.0002
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001118-35.2022.5.10.0002 REQUERENTE: PAULO ANDRE RODRIGUES, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182eaca proferida nos autos. DECISÃO Processo nº: 0001118-35.2022.5.10.0002 Exequente: PAULO ANDRE RODRIGUES e OUTRO Executada: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF Trata-se de manifestação (ID. 53d1229 - fls. 656/658) apresentada pela executada, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, por meio da qual colaciona aos autos sua planilha de cálculos (ID. c2717c0 - fls. 659/662) e apresenta proposta de acordo e quitação do débito decorrente da Sentença Normativa 2019/2021 (DC 0000373-66.2019.5.10.0000). Requer a executada a intimação do exequente para que manifeste sua concordância com os valores e com os termos propostos (quitação geral, expedição de RPV/Precatório, isenção de custas, etc.) e, em caso positivo, apresente o arquivo de cálculo exportável (".pjc") para viabilizar a homologação no sistema. Os autos vieram conclusos. DECIDO. Diante da proposta autocompositiva apresentada pela reclamada, em prestígio à conciliação e aos princípios da celeridade e economia processual, faz-se necessária a oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação judicial acerca das diretrizes de pagamento e homologação requeridas pela Fazenda Pública. Isto posto, determino a intimação dos Exequentes para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste(m)-se expressamente sobre a proposta de acordo, os termos de quitação e os cálculos juntados pela Executada (ID. 53d1229, fls. 656/658, e ID. c2717c0, fls. 659/662). Em havendo concordância integral com a proposta, voltem os autos conclusos para prolação de sentença homologatória e subsequente expedição das requisições de pagamento. Em caso de discordância, a Parte Exequente deverá apresentar sua insurgência de forma fundamentada e específica, prosseguindo-se o feito nos seus trâmites regulares de liquidação e cumprimento provisório de sentença. Intimem-se as Partes. BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE RODRIGUES - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
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