Processo 0001118-50.2025.5.13.0033

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001118-50.2025.5.13.0033
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO RORSum 0001118-50.2025.5.13.0033 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: VALDEANE SILVA DOS SANTOS E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0540a5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001118-50.2025.5.13.0033 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP Recorrido:   CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP Recorrido:   MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI Recorrido:   MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Recorrido:   MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP Recorrido:   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA Recorrido:   NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA Recorrido:   Advogado(s):   VALDEANE SILVA DOS SANTOS CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS (PB10819) DANILO DA SILVA MACIEL (PB14707)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A reclamada postula que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada.     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id f71560a; recurso apresentado em 21/04/2026 - Id f42904c). O recurso de revista interposto pela parte reclamada ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EPP, no dia 21/04/2026, foi juntado e subscrito pelo advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA que não detém poderes para representar a parte recorrente, uma vez que não consta na procuração juntada aos autos. Ressalta-se, ainda, não restar configurado o mandato tácito. Registre-se que a Súmula nº 383, I, do C. TST, dispõe: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. No caso dos autos, não se trata das hipóteses previstas no artigo 104 do CPC, tampouco de vício identificado em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso firmado por advogado sem poderes de representação. Desse modo, não…

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