Processo 0001118-63.2025.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001118-63.2025.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0001118-63.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: JOSE CAETANO DA SILVA NETO RECLAMADO: RELAB : REDE DE LABORATORIOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c35dd proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT   Considerando-se o descumprimento do acordo, iniciem-se os atos executórios: 1 - Proceda-se à penhora on-line via sistema SISBAJUD nas contas bancárias da executada e de seus sócios, programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido sistema. 2- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line, observando-se da obrigatoriedade dos artigos 68 e 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT quanto à necessidade de intimação da parte que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta. 3- Expirado em branco o prazo para embargos, pague-se ao(à) exequente até o limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais, efetuando-se o registro no sistema PJe-JT para fins estatísticos da Vara. 4- Sem êxito o primeiro bloqueio, inclua-se a executada no BNDT e no CNIB. 5- À penhora de bens, utilizando-se, caso necessário, dos convênios disponíveis (JUCEPA; RENAJUD; INFOSEG; CAGED; INFOJUD; DOI) para obtenção de informações quanto à executada e seus bens. Utilizar ainda, caso necessário, as ferramentas CCS e CENSEC. 6- Sem sucesso, determino a inclusão do nome dos executados no cadastro de negativação, via convênio SERASAJUD, registrando-se que a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes figura como meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir a obrigação. Uma vez cumprida a obrigação, a requerimento da parte interessada, o juiz determinará a exclusão dos seus nomes dos cadastros de inadimplentes. CASTANHAL/PA, 04 de maio de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RELAB : REDE DE LABORATORIOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME

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