Processo 0001118-72.2025.5.19.0004

TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001118-72.2025.5.19.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RORSum 0001118-72.2025.5.19.0004 RECORRENTE: RAYSSA DA SILVA ALVES RECORRIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PROCESSO nº 0001118-72.2025.5.19.0004 (ED) EMBARGANTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. EMBARGADA:RAYSSA DA SILVA ALVES RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA   Ementa DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS. SANEAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso ordinário para reconhecer o direito à indenização substitutiva da estabilidade gestante. A embargante alega omissão no julgado quanto à ausência de arbitramento do valor provisório da condenação e das respectivas custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de fixação do valor da condenação e das custas processuais em acórdão que reforma sentença de improcedência configura omissão sanável pela via dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 832, § 2º, da CLT, impõe o arbitramento do valor da condenação como requisito essencial da decisão judicial, para fins de notificação das partes e viabilização de recursos.O artigo 789, inciso I, da CLT estabelece que as custas processuais devem incidir sobre o valor da condenação fixado pelo órgão julgador.A ausência de arbitramento do valor da condenação e das custas processuais compromete a exequibilidade do julgado e a aferição de pressupostos recursais, configurando omissão que demanda correção por meio de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Configura omissão sanável via embargos de declaração a ausência de arbitramento do valor da condenação e das custas processuais em acórdão que reforma sentença para acolher pedidos trabalhistas.Cabe ao órgão julgador, ao reformar a decisão de primeiro grau, fixar o valor provisório da condenação e o montante das custas devidas, nos termos dos artigos 789 e 832 da CLT, para garantir a correta aplicação das normas de regência e a viabilidade dos recursos subsequentes. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789, I, e 832, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de precedentes.   Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada no acórdão de Id 74880b4, integrar seu dispositivo, que passará a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, conheço e dou parcial provimento ao apelo interposto, para reconhecer o direito da Reclamante à indenização substitutiva da estabilidade gestante, em quantia equivalente aos salários devidos desde a data da sua dispensa até cinco meses após a data do nascimento da criança, acrescidos de 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS com a multa de 40%.. Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 514,54, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.727,06, para os fins do art. 789 da CLT." Maceió, 7 de julho de 2026.  VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 14 de julho de 2026. ROSANA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados