Processo 0001118-82.2025.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001118-82.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ERINEIDE LOPES DA SILVA SOBRINHO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68411a proferida nos autos. 0001118-82.2025.5.10.0017 RECLAMANTE ERINEIDE LOPES DA SILVA SOBRINHO RECLAMADO DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA A reclamante, Erineide Lopes da Silva Sobrinho, em 26/11/2025, id. 530dfed, peticiona requerendo a certificação do trânsito em julgado da sentença de id. 165b528. Em seguida, a reclamante, ora exequente, postula a intimação da reclamada para pagamento integral do débito e, em caso de inadimplemento, a penhora de valores junto à conta vinculada da empresa perante a CAPES, referente ao contrato 24/2020. A autora fundamenta o pedido na retenção legal de valores para verbas rescisórias e indica preventivamente a existência de créditos junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Valparaíso de Goiás. A Secretaria da Vara, em 03/12/2025, id. b40a094, certifica que em 14/11/2025 os autos transitaram em julgado. O Juízo, em 03/12/2025, id. 7bba6e2, determina a intimação das partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo de 20 dias. A autora, Erineide Lopes da Silva Sobrinho, peticiona ao Juízo em 29/04/2026, id. 7ce3866, para, em síntese, pedir a homologação dos cálculos apresentados no id. b188f12, no valor de sete mil, novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos. Requer a penhora de valores retidos na CAPES e, alternativamente, a expedição de carta precatória ao Fundo Municipal de Assistência Social de Valparaíso de Goiás e ofício à 16ª Vara do Trabalho de Brasília para reserva de crédito. A exequente postula a dispensa da pesquisa via sistema SISBAJUD por considerá-la inócua diante do histórico de insolvência da executada. O Magistrado, em 18/05/2026, id. ee16189, profere decisão homologando os cálculos da reclamante por estarem em conformidade com o título executivo judicial. Fixa o valor líquido da execução em sete mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos, atualizado até 31/12/2025. Determina a intimação da reclamada para pagamento em 48 horas, sob as penas da lei. A reclamante, Erineide Lopes da Silva Sobrinho, peticiona em 25/05/2026, id. 4d020e4, informando que o prazo para pagamento voluntário transcorreu sem manifestação da reclamada. Diante do inadimplemento, a exequente postula o início dos atos de constrição, reiterando o pedido de penhora de créditos junto à CAPES, FMAS de Valparaíso de Goiás e reserva de valores na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, reforçando a desnecessidade de tentativa via SISBAJUD. DESPACHO 1. Ante o silêncio da executada quanto ao dever de pagar o montante homologado, declaro iniciada a execução forçada. 2. Diante das evidências documentais de que a reclamada possui créditos retidos junto a tomadores de serviço e em outros processos judiciais, e considerando o princípio da celeridade, defiro as medidas requeridas pela exequente para satisfação do débito de sete mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos, acrescido das atualizações legais. 3. Determino à Secretaria a realização das seguintes diligências: a) Encaminhar ordem de bloqueio de créditos, com força de OFÍCIO, à COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, para que proceda à reserva e transferência para conta…
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