Processo 0001118-97.2025.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001118-97.2025.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001118-97.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: DAVID BEZERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESCOLAUTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5a957 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado e o não pagamento da dívida no prazo legal, atualizem-se os cálculos e inclua(m)-se a empresa executada no Sisbajud, intimando-se para manifestação no prazo de 5 dias em caso de bloqueio. Nesse caso, havendo inércia, os valores deverão ser liberados até o limite dos créditos, independentemente de novo despacho, valendo a presente determinação para todo e qualquer bloqueio no decorrer da execução em que inexista manifestação do(s) devedore(s) dentro do prazo assinalado na notificação da contrição. Infrutífera a tentativa de bloqueio inclua(m)-se a(s) empresa(s) executada(s) no BNDT, CNIB e SerasaJud, realizando pesquisas Renajud, Infojud, Semut a fim de localizar ativos de titularidade da(s) devedora(s), expedindo mandado de penhora e avaliação dos respectivos bens. Não sendo exitosas as medidas de constrição em desfavor da(s) empresa(s) executada(s) prossiga-se na forma abaixo. 1. Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigo 133, do CPC). Com manifestação fica determinada a instauração do incidente, a ser processado nestes autos, e as seguintes medidas: 1.1 Pesquisas Sniper/SERPRO e retificação da autuação para fins de inclusão no polo passivo (art. 134, §1º, CPC): a) dos sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s); b) do(s) sócio(s) retirante(s) da(s) empresa(s) executada(s) que tenham sido excluídos há menos de 2 (dois) anos do ajuizamento da presente ação ou após o seu protocolo (artigo 10-A, da CLT, e artigo 1.032, do CC); c) da(s) empresa(s) que possuam em seus quadros societários os sócio(s) incluídos na forma da letra “a”. 1.2 Citem-se as pessoas físicas e jurídicas incluídas na forma do item 1 pela via postal (artigo 246, I, do CPC), para manifestar(em)-se, com as provas cabíveis, no prazo de 15 dias úteis (artigo 135, do CPC), sob pena de preclusão. 1.3 Considerada a natureza alimentar do crédito trabalhista, o poder geral de cautela (artigos 139, IV, e 297, CPC), bem ainda a disposição constante do § 5º, art. 28, CDC (possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT), a certeza e liquidez do direito consubstanciado no título judicial e possibilidade de risco ao resultado útil do processo (artigo 300, CPC), determina-se, cautelarmente (art. 855-A, § 2°, CLT, e art. 301, CPC), a inclusão no Sisbajud das pessoas físicas e jurídicas incluídas na forma do item 1. 1.4 Caso positivo o bloqueio intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo conclusos os autos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 855-A, CLT, e 133 a 137, CPC). 1.5 Infrutíferas as tentativas de bloqueio Sisbajud incluam-se os sócios e demais empresas executados no BNDT, CNIB e SerasaJud, realizando pesquisas Renajud, Infojud, Semut e PrevJud a fim de localizar ativos/rendimentos de titularidade daqueles, expedindo mandado de penhora e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados