Processo 0001119-04.2014.4.03.6105

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001119-04.2014.4.03.6105
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
24/04/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001119-04.2014.4.03.6105 AUTOR: M. P. F. -. P. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: E. T. REU: M. R. N. ADVOGADO do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: JORGE COUTINHO PASCHOAL - SP273341 ADVOGADO do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUANA PASCHOAL - SP163626 ADVOGADO do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NOHARA PASCHOAL - SP199072-E ADVOGADO do(a) REU: JAIR JALORETO JUNIOR - SP151381 ADVOGADO do(a) REU: TATIANA CRISCUOLO VIANNA - SP235696 ADVOGADO do(a) REU: RAFAEL LUCAS POLES - SP291423 ADVOGADO do(a) REU: ELISANDRA DUARTE CARDOSO - SP377229 ADVOGADO do(a) REU: KARINA YAMAGUTI SOUZA - SP362256 ADVOGADO do(a) REU: BRUNA ROBERTA BARBOSA ARRUDA - SP488909 ADVOGADO do(a) REU: MONIQUE ALVES VENANCIO DE OLIVEIRA - SP495670 ADVOGADO do(a) REU: ROBERTO SOARES GARCIA - SP125605 TERCEIRO INTERESSADO: U. F. -. F. N., T. R., T. C., T. P. E., T. C., T. C., T. T., T. T., T. F., T. C., T. P. S., TEST ELISÂNGELA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO E. T. e M. R. N. qualificados na denúncia, foram acusados pelo Ministério Público Federal como incursos nas penas do artigo 1º, inciso I, c/c art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, na forma do artigo 71 do Código Penal. Narra a exordial acusatória (ID nº 313967350): “(...)Contexto Fático O Ministério Público Federal instaurou o Procedimento Investigatório Criminal n° 1.34.004.001475/2013-72, a partir de documentação encaminhada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão noticiando que foi ajuizada a Ação Civil Pública 00022993-02.2010.403.6100, contra o grupo econômico MICROCAMP, doravante chamado de "GRUPO MC", controlado por E. T. e por M. R. N., pela prática de estratégias fraudulentas para angariação de clientes (ID 39572007, fls. 20/33). Posteriormente, foi encaminhada informação da Receita Federal dando conta da Operação Derrama, que investigou o referido grupo em 2013 (ID 39572007, fls. 44/73), que, em síntese, traz que os responsáveis pelo Grupo MC, além de propaganda enganosa, estariam envolvidos em uma série de irregularidades trabalhistas, previdenciárias, concorrenciais, de direito do consumidor e crimes e fraudes fiscais em várias modalidades. Especificamente com relação aos crimes tributários, foi verificado planejamento tributado fraudulento, consubstanciado, dentre outros, em estratégia de multiplicação de CNPJs para efetuar uma blindagem patrimonial pulverizada das atividades da empresa, ausência de emissão de notas fiscais em grande parte de suas operações, superfaturamento do valor do material didático em contrato para pagar menos impostos e centralização de seu caixa-dois em contas específicas. Assim, E. T. e M. R. N. implementaram um sistema minucioso destinado a sonegar tributos devidos pela atividade do grupo empresarial. Mencionam os Servidores da Receita Federal em seu relatório que o crédito tributário a ser constituído entre 2009 a 2014, envolvendo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e os consectários legais, alcance a cifra de R$ 300.000.000,00. Para tanto, a fraude financeira e tributária desenvolve-se, pois, como aponta o Relatório da Receita Federal do Brasil, com a remessa de numerário, pelas mais de 150 pessoas jurídicas vinculadas ao "Grupo Microcamp" a algumas contas vinculadas a seis pessoas jurídicas (denominadas "Contas Lucro"), sendo que ao menos duas delas simulam tratar-se de empresas de factoring.…

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