Processo 0001119-04.2024.5.10.0017

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001119-04.2024.5.10.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001119-04.2024.5.10.0017 EXEQUENTE: EDUARDO BRESSAN BRESCIANI EXECUTADO: EDITORA GLOBO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943ab5b proferido nos autos. 0001119-04.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: EDUARDO BRESSAN BRESCIANI RECLAMADO: EDITORA GLOBO S/A id. f7fb053: Em 30/03/2026, o Juízo determinou a expedição de alvará para liberação do saldo da conta judicial referente à 6ª parcela paga pela reclamada ao autor. Registrou a apresentação de impugnação à sentença de liquidação pelo exequente em id. f4d351d e manifestação da executada em id. e425a66, ordenando a intimação do perito para se manifestar sobre as insurgências. id. 0fc76a1: Em 06/04/2026, a Secretaria certificou a expedição de alvará eletrônico no valor de quarenta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos em favor do beneficiário Rodrigo Cama Pereira Lima. id. 093c171: Em 17/06/2026, o perito judicial, Roberto Andrade dos Santos, peticiona ao Juízo apresentando manifestação sobre a impugnação aos cálculos. No documento, o expert esclarece que a reclamante peticiona requerendo a inclusão de horas extras na base de cálculo das diferenças salariais e apuração de horas extras noturnas. Em seguida, a reclamante, ora exequente, postula o reconhecimento de equívoco quanto às horas extras excedentes à segunda hora diária. A autora, EDUARDO BRESSAN BRESCIANI, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir a retificação da conta de liquidação. O perito acolheu parcialmente os pedidos para incluir as horas extras excedentes às duas primeiras horas extras, retificando os cálculos e atualizando o débito até 15/06/2026. Registrou, ainda, a existência de pedido de parcelamento da dívida no importe de quatrocentos e quinze mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos formulado pela reclamada em id. bdc31da. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre os esclarecimentos e cálculos retificados pelo perito judicial em id. 093c171, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar expressamente acerca do pedido de parcelamento da execução protocolado pela reclamada em id. bdc31da. Decorrido o prazo sem oposição ou após a homologação definitiva, caso não haja o pagamento espontâneo, a Secretaria deverá realizar a pesquisa online de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a medida anterior, realize-se a pesquisa online de veículos de propriedade da devedora via sistema RENAJUD, procedendo-se ao registro de impedimento de transferência se encontrados bens. Persistindo a inadimplência, realize-se a pesquisa online via sistema INFOJUD do último exercício fiscal para identificação de bens e direitos passíveis de constrição judicial. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BRESSAN BRESCIANI

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