Processo 0001119-09.2025.5.08.0119

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001119-09.2025.5.08.0119
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
20

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO ROT 0001119-09.2025.5.08.0119 RECORRENTE: ROSINALDO COUTINHO DOS SANTOS E OUTROS (9) RECORRIDO: ROSINALDO COUTINHO DOS SANTOS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97625ce proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001119-09.2025.5.08.0119 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROSINALDO COUTINHO DOS SANTOS DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA (PA12614) Recorrido:   Advogado(s):   AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   AMAZONBIODIESEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS DA AMAZONIA LTDA DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA. DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL BIO FUELS GERACAO DE ENERGIA RONDONIA DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL BIO FUELS S.A. DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   BRASIL BIOFUELS PARA II S.A. DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:   Advogado(s):   SOCRATES PARTICIPACOES S.A DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)   RECURSO DE: ROSINALDO COUTINHO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id d40dddb; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 5115b6d). Representação processual regular (Id 59a4f0d). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id c3f2b1b, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Recorre o reclamante do acórdão quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Alega que ''O valor de R$ 15.000,00, fixado a título de reparação moral, mostra-se flagrantemente desproporcional à extensão do dano sofrido pelo Recorrente. A ofensa foi de natureza grave, resultando em dor intensa, infecção, procedimento cirúrgico, internação e um longo período de afastamento do trabalho, com limitação funcional da mão direita, principal instrumento de seu ofício.'' Sustenta que ''A eventual baixa adesão ao tratamento fisioterápico é um fato posterior, que poderia, em tese, influenciar a discussão sobre a extensão de danos materiais (como o tempo de pensionamento), mas jamais retroagir para diminuir a reparação pelo sofrimento já consumado.…

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