Processo 0001119-18.2024.8.16.0039

TJPR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001119-18.2024.8.16.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Andirá
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001119-18.2024.8.16.0039   Processo:   0001119-18.2024.8.16.0039 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tarifas Valor da Causa:   R$5.506,40 Autor(s):   LUCIANO GENEROSO Réu(s):   Banco Votorantim S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de restituição de valores ajuizada por Luciano Generoso em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. O autor alegou a abusividade de cobranças inseridas em contrato de financiamento de veículo, notadamente as rubricas relativas a seguro de proteção financeira, tarifa de avaliação do bem e despesa de registro de contrato, postulando a restituição dos valores, inclusive em dobro, além de juros reflexos. Junto à inicial, acostou-se documentos em ev. 1.2/1.13. Decisão inicial em ev. 10.1, que deferiu a gratuidade da justiça ao autor, bem como determinou a citação da ré. Citação expedida em ev. 13.1, devidamente cumprida ao ev. 17.1. A ré pugnou pela habilitação nos autos ao ev. 15.1. Ao ev. 16.1, embargos de declaração opostos pela ré, em face da carta de citação expedida ao ev. 13.1. Os embargos não foram conhecidos ao ev. 19.1. Contestação pelo réu em ev. 26.1, alegando que o contrato foi quitado por liberalidade, que os serviços foram prestados, que não houve venda casada, e que as tarifas cobradas são legais e previstas em normas do Banco Central. Requer a improcedência dos pedidos iniciais, a condenação do autor por litigância de má-fé e a aplicação da taxa Selic em eventual condenação. Junto à contestação, acostou-se documentos em ev. 26.2/26.7. Audiência de conciliação realizada em 06/08/2024, restando prejudicada, ante a ausência de comparecimento do autor. Ao ev. 34.1, o autor apresentou sua justificava para a ausência no ato designado, acolhida conforme decisão de ev. 36.1. Impugnação à contestação pelo autor, ao ev. 39.1, onde sustentou que as telas sistêmicas apresentadas pela ré não têm valor probatório, que não foi apresentada a apólice de seguro, tampouco comprovada a prestação dos serviços cobrados, reiterando a abusividade das cobranças. Certidão ao ev. 40.1, intimando as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. O autor, ao ev. 44.1, requereu a inversão do ônus da prova e a apresentação, pelo réu, da apólice de seguro, do laudo de avaliação do bem e de documentos que comprovem a prestação dos serviços de terceiros. A seu turno, embora devidamente intimado (ev. 45), o réu manteve se inerte, havendo decurso do prazo sem manifestação (ev. 47). Decisão ao ev. 49.1, analisando as preliminares arguidas pelo réu em sede de contestação, sendo acolhida tão somente a impugnação à justiça gratuita, revogando os benefícios concedidos ao autor. Ao ev. 52.1, o autor informou a interposição do recurso de agravo de instrumento, em face da decisão de ev. 49.1, que revogou os benefícios da justiça gratuita. Despacho ao ev. 54.1, manifestando ciência acerca do agravo de instrumento noticiado, bem como mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao ev. 57.1/57.2, o autor acostou aos autos decisão liminar proferida nos autos nº. 0015479 41.2025.8.16.0000, que deferiu o efeito suspensivo/ativo, determinando o restabelecimento do benefício da gratuidade da justiça ao autor, bem como o prosseguimento do processo. Na decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados