Processo 0001119-21.2018.8.27.2723

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001119-21.2018.8.27.2723
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Itacajá
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001119-21.2018.8.27.2723/TO REQUERENTE : EDILEUSA BATISTA DE REZENDE ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em evento 103 apontando os cálculos devidos. Noto que o executado não se opôs ao valor cobrado. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 103, que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento. Deixo de apreciar o pedido de parcelamento do precatório. Tal pedido deve ser formulado dentro do próprio feito destinado ao pagamento do precatório Por via de consequência, considerando que a sentença era ilíquida, arbitro o patamar de 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do que dispõe o art. 85, § 3º, I, do NCPC. DETERMINO  que seja requisitado o pagamento por intermédio do RPV ou precatório, conforme o caso (CPC, art. 535, §3º, I). No caso de requisição de pequeno valor  ADVIRTO  a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II, CPC). Tratando-se de RPV e uma vez realizado o seu depósito,  REMETAM-SE  os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no  artigo 11 da Portaria nº. 3.889/2015-TJTO . Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação. Com o término do prazo para recolhimento do alvará judicial, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de fazê-lo, indicando os respectivos eventos e remetam os autos conclusos. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Itacajá/TO, data certificada pelo sistema. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito em substituição.

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