Processo 0001119-21.2025.5.20.0007
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO ROT 0001119-21.2025.5.20.0007 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: TATIANE DOS SANTOS DE SANTANA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5edad proferida nos autos. ROT 0001119-21.2025.5.20.0007 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido: Advogado(s): BRISA CAROLINA SANTOS DA SILVA LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): EVELYN CRISTINA DE SOUZA LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): JESSYCA LUANA SANTOS PEREIRA LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): KASSIANY SANTANA DO NASCIMENTO LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): KATIA MARIA DE SANTANA DANTAS LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): LAYANA THAYSA SANTOS LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): NATHALICIA ELISANGELA OLIVEIRA SANTOS LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): TATIANE DOS SANTOS DE SANTANA LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) Recorrido: Advogado(s): VALDEANE RAMALHO RIBEIRO LUCIANA RAMIRO DE MENEZES (SE13712) RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 3902ecb; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id bd6aae8). Representação processual regular (Id 20b2bfe, c0f242a, ce98245 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6c59ad7 : R$ 58.143,17; Custas fixadas, id 6c59ad7 : R$ 1.162,86; Depósito recursal recolhido no RO, id 9ba4abd, 87939e1 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 746831d, 768f18b ; Depósito recursal recolhido no RR, id fd6150a, 8afd7c1 : R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXII do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818, 223-B e 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Recorrente em face da Decisão Regional que manteve a Sentença de origem quanto ao dano moral decorrente da dispensa discriminatória promovida pela mesma em face dos Reclamantes. Aduz que "a dispensa imotivada é uma prerrogativa do empregador, inserida no exercício de seu direito potestativo de organizar e dirigir a atividade econômica. Este direito encontra fundamento direto em princípios constitucionais basilares, como a livre iniciativa e o direito de propriedade, assegurados nos artigos 170 e 5º, XXII, da Constituição Federal.Contudo, tal direito não é absoluto. Ele é limitado pela vedação ao abuso de direito e a práticas discriminatórias. A controvérsia central não reside na existência desses limites, mas na forma como se comprova a sua violação.O ponto crucial da tese recursal é que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer norma que estabeleça uma…
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