Processo 0001119-33.2025.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001119-33.2025.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001119-33.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: MURILO PATRICK DA SILVA MODESTO RECLAMADO: POSTO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf2450 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Vieram os presentes autos conclusos para prolação da sentença, ao analisar os presentes verifico que conforme consignado em ata de audiência (Id. c8011eb), foi colhido o depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, TAYANE RIBEIRO DIAS, no intervalo compreendido entre 09:52 e 10:06, tendo sido determinado que os depoimentos produzidos em audiência seriam registrados exclusivamente por meio audiovisual, com posterior disponibilização do arquivo nos autos . Ocorre, entretanto, que o arquivo de mídia juntado aos autos sob o Id. 1185fa3 não contém a gravação do referido depoimento testemunhal, havendo interrupção do registro audiovisual justamente no período correspondente à oitiva da testemunha, com retomada apenas em momento posterior, antes do depoimento da testemunha subsequente, circunstância que evidencia falha técnica na gravação da prova oral. Considerando que a prova testemunhal integra a instrução processual e constitui elemento relevante para a formação do convencimento judicial, entendo necessária a reabertura da instrução, com a renovação da oitiva da testemunha mencionada, a fim de resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB/88, art. 5º, LV), bem como da oralidade, da cooperação e da busca da verdade real, evitando-se eventual nulidade processual. Assim, converto o julgamento em diligência. Determino o retorno dos autos à Secretaria para inclusão do processo em pauta de audiência, com a finalidade de renovação da oitiva da testemunha TAYANE RIBEIRO DIAS, devendo a parte autora ser intimadas acerca da necessidade de comparecimento da referida testemunha. Intime-se. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 28 de abril de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO PATRICK DA SILVA MODESTO

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