Processo 0001119-56.2025.8.16.0209
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001119-56.2025.8.16.0209(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 15/06/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. Inovação recursal e supressão de instância. Ausência de demonstração de ato ilícito da reclamada. Impossibilidade de atestar o pagamento do débito impugnado pela reclamante. Dano moral não caracterizado. Parcial conhecimento e desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos morais formulados na exordial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a sentença padece de nulidade por fundamentação deficiente, (ii) se ficou caracterizado o enriquecimento ilícito da parte autora, (iii) se houve danos morais e, em caso positivo, o valor da indenização correspondente.III. Razões de decidir3. O recurso inominado não comporta conhecimento em sua integralidade, uma vez que incorre em hipótese de inovação recursal e de supressão de instância ao requerer a apreciação dos pedidos de declaração de quitação do débito discutido nos autos e de restituição dos valores por ela desembolsados, pedidos estes que não foram apresentados durante a fase de instrução.4. Não ficou comprovada a existência de danos morais, haja vista que, com base nas provas trazidas aos autos, não é possível concluir que o arresto dos valores mantidos em contas de titularidade da parte autora ocorreu de forma indevida.IV. Dispositivo5. Recurso inominado parcialmente conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, arts. 492, 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 20.
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