Processo 0001119-81.2026.5.20.0008
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001119-81.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: NARAYANA PINHEIRO MATOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL S3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d135d5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição Id ea0dad9. Quitação pelo objeto da presente reclamação trabalhista. Cláusula penal de 50% sobre a parcela inadimplida. Custas pela reclamada o valor de R$ 220,00, a serem recolhidas no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias pela demandada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. O demandante tem o prazo de 10 dias após o vencimento da parcela para informar ao Juízo eventual inadimplemento, sob pena de serem consideradas adimplidas. A demandada fica ciente de que, em não havendo pagamento de quaisquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado da(s) remanescente(s), incidência de cláusula penal e desde já fica CITADA para pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas após a constituição em mora, sob pena de constrição, a teor do art. 880 da CLT. Registre a Secretaria as parcelas do acordo, com seus vencimentos, custas e previdência e aguarde-se o cumprimento total. Expeça-se ofício para acesso ao seguro desemprego, devendo a Secretaria promover o protocolo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego de que ficará intimado o autor por seu/sua advogado/advogada (e-mail). Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS A Doutora ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS, Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao(à) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2750, que, através do presente alvará, LIBERE ao(à) reclamante NARAYANA PINHEIRO MATOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ou ao(à) seu(sua) procurador(a) (Advogado do Reclamante: LORENA MARIA FREIRE SILVA, OAB: 10562), o saldo existente na conta vinculada do FGTS, com os acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho realizado com a empresa CENTRO EDUCACIONAL S3 LTDA, CNPJ: 37.517.806/0001-61. Válido até o dia 21 de setembro de 2026. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL S3 LTDA
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