Processo 0001120-11.2007.8.17.0220
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau PROCESSO Nº 0001120-11.2007.8.17.0220 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: RAIMUNDO MIRO FILHO DECISÃO BANCO DO BRASIL SA interpôs recurso especial às fls. 78/ ID nº 58321487, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, consoante se verifica às fls. 1/ ID nº 56222042, integrado pelos embargos declaratórios às fls.71/ID nº 57482953. O acórdão acima mencionado foi assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSAVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu o direito do autor às diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser (junho/1987) e Verão (janeiro/1989), com fundamento na comprovação mínima da relação contratual e na aplicação da inversão do ônus da prova. 2. O réu alegou ausência de prova documental da existência de conta poupança, inexistência de saldo nos períodos dos planos, impossibilidade de inversão do ônus da prova, ilegitimidade passiva, necessidade de suspensão do processo à luz do art. 543-C do CPC/1973 e improcedência total da demanda. II. Questão em discussão. 3. Há seis questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula pela ausência de prova documental da existência da conta de poupança; (ii) saber se inexistiu relação contratual ou saldo nos períodos dos Planos Bresser e Verão; (iii) saber se é possível a inversão do ônus da prova nas relações bancárias; (iv) saber se o banco depositário possui legitimidade passiva; (v) saber se há necessidade de suspensão do processo em razão de ações coletivas ou recursos repetitivos; e (vi) saber se o pedido deve ser julgado improcedente. III. Razões de decidir. 4. A sentença analisou adequadamente a prova produzida e reconheceu que o autor apresentou indícios mínimos da relação contratual, o que autoriza a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). Compete ao banco fornecer extratos sob sua guarda. 5. A jurisprudência do STJ afirma que a inversão do ônus da prova é cabível para determinar à instituição financeira o fornecimento de extratos bancários, desde que comprovada minimamente a relação jurídica. O banco não produziu prova de inexistência de saldo, mesmo após determinação judicial, descumprindo o art. 373, II, do CPC/2015. 6. O banco depositário é parte legítima para responder por diferenças de correção monetária decorrentes de expurgos inflacionários, conforme precedentes consolidados do STJ. 7. A sistemática do art. 543-C do CPC/1973 não impunha suspensão automática de processos individuais, salvo determinação expressa, inexistente no caso. O julgamento da ADPF 165 pelo STF consolidou a constitucionalidade dos planos econômicos, sem afastar direitos individuais reconhecidos judicialmente. 8. Precedentes recentes do STF (ADPF 165 e RE 631.363/SP) reafirmam a constitucionalidade dos planos econômicos e a validade do acordo coletivo, sem afastar o direito às diferenças reconhecidas judicialmente quando não abrangidas por adesão ao acordo. 9. Mantém-se a condenação, pois não houve demonstração de fato impeditivo, modificativo ou…
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