Processo 0001120-17.2025.5.09.0652

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001120-17.2025.5.09.0652
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA ROT 0001120-17.2025.5.09.0652 RECORRENTE: MARIA ALVES DE MORAIS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e52a7c proferida nos autos. ROT 0001120-17.2025.5.09.0652 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA ALVES DE MORAIS DOS SANTOS JOELCIO FLAVIANO NIELS (PR23031) Recorrido:   Advogado(s):   LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER LUIZ ANTONIO ABAGGE (PR12613) ZAKI HUSSEIN ZRAIK NETO (PR34767)   RECURSO DE: MARIA ALVES DE MORAIS DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 3cf4adb; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id eb130bf). Representação processual regular (Id e948b54 ). Preparo inexigível (Id e3a1c85).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): A Autora alega negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, ao argumento de que o acórdão deixou de analisar questões essenciais relativas à ausência de identidade fática entre os laudos periciais emprestados e as efetivas condições de trabalho da reclamante, bem como à inexistência de contraditório técnico efetivo. Sustenta que a decisão aplicou de forma automática o entendimento do TST sobre prova emprestada, sem verificar os requisitos necessários no caso concreto, e que a insalubridade não poderia ser reconhecida ou afastada sem realização de perícia específica. Afirma que não participou da produção da prova utilizada, não podendo formular quesitos, indicar assistente técnico ou impugnar os laudos, razão pela qual o indeferimento da perícia teria inviabilizado a comprovação de seu direito. Pede a declaração de nulidade do processo, com reabertura da instrução para realização de prova pericial. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se o julgado efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Não tendo a parte recorrente se utilizado dessa medida processual, operou-se a preclusão. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A Autora alega que o acórdão regional violou o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao restringir seu cabimento apenas aos trabalhadores que atuam em áreas de isolamento. Sustenta que, na condição de técnica de enfermagem, mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, circunstância suficiente para caracterizar a exposição a risco biológico elevado, independentemente de atuação exclusiva em setor de isolamento. Afirma que a decisão adotou interpretação restritiva das normas de saúde e segurança do trabalho, desconsiderando as condições reais do ambiente hospitalar e fundamentando-se em laudos periciais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados