Processo 0001120-51.2025.5.19.0001

TRT19 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001120-51.2025.5.19.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0001120-51.2025.5.19.0001 CONSIGNANTE: APTA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: JOSE ADELMO DOS SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1545a4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                               SENTENÇA                   EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   1. RELATÓRIO Nos autos do processo em que APTA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME litiga com JOSE ADELMO DOS SANTOS e outros (5), as partes firmaram termo de conciliação. O acordo foi cumprido integralmente. É o relatório.   2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta nos autos, as partes firmaram termo de conciliação, já tendo sido quitadas as quantias devidas ao trabalhador e seu patrono, inexistindo denúncia de inadimplemento após a intimação do despacho de #id:2fcb0c5. No mais, não restam pendências nos autos quanto a outras obrigações, nem mesmo em relação às custas e contribuições previdenciárias. Nesse contexto, claro está que a parte devedora satisfez integralmente suas obrigações e, com base no disposto no art. 924, II do  Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do Trabalho, extingo a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art. 925, CPC).   3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO movida por APTA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em face de JOSE ADELMO DOS SANTOS e outros (5), diante da satisfação integral do termo de conciliação firmado, tudo conforme dispõe  o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Excluo o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Dispensada a intimação das partes. Arquive-se. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G.A.D.S. - JOSE ADELMO DOS SANTOS - MARIA MADALENA DOS SANTOS - MARCELLY LETICIA ALVES DOS SANTOS RAMOS - MICHAEL WEVERSON ALVES DOS SANTOS - MICHAELLY KALLYANNE ALVES DOS SANTOS

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