Processo 0001120-73.2024.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0001120-73.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SEGOBIA RECLAMADO: ARBAZA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531954d proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID e569d54, a reclamada informa a realização do pagamento integral do débito, devidamente comprovado pelos documentos anexados, bem como requer a extinção do presente da execução com a realização das devidas baixas. Pelo exposto, determino: 1. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios. 2. Vindo aos autos os dados bancários, expeçam-se alvarás ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que, utilizando-se do saldo disponível na conta judicial nº 4700111485176, proceda: a) à transferência de R$ 9.595,48, com correção, a título de crédito do reclamante, para a conta indicada, conforme item 1. b) à transferência de R$ 1.031,66, com correção, a título de honorários de sucumbência para o advogado do autor, para a conta indicada, conforme item 1. c) ao recolhimento de R$ 2.915,99, com correção, a título de contribuições previdenciárias, em guia DARF, código 6092. 3. Comprovadas as transferências bancárias, intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 4. Sobrevindo aos autos os comprovantes Siscondj-JT, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que, no prazo de 10 dias, proceda ao recolhimento do SALDO TOTAL disponível na conta judicial 4700111485176, em guia GRFGTS, destinada à conta vinculada ao FGTS do(a) trabalhador(a), JOSE CARLOS SEGOBIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS XXX.XXX.XXX-XX, CTPS 9300558-0210/PR, referente ao contrato de trabalho mantido com a Ré, ARBAZA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 89.982.177/0001-44, com admissão em 06/01/2023 e término, a pedido do autor, em 23/12/2023. 4.1 O ofício deverá ser encaminhada juntamente com guia GFIP preenchida. 4.2. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, para o cumprimento pelo Banco do Brasil, EXCLUSIVAMENTE, do item 4. 4.3. No mesmo prazo, deverá o Banco do Brasil informar este Juízo acerca do cumprimento das determinações acima ou sua impossibilidade no e-mail 1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br. 5. Deixo de determinar a expedição de ofício à CEF para a transferência dos valores depositados para conta de titularidade do autor, uma vez que a extinção do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa do próprio autor. 6. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7. Intimem-se as partes. ALTO ARAGUAIA/MT, 20 de julho de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARBAZA ALIMENTOS LTDA
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