Processo 0001120-83.2019.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001120-83.2019.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001120-83.2019.5.17.0141 RECLAMANTE: LUIZ PAULO SILVA RECLAMADO: PAULO ROBERTO MENEGASSI XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0cfe2a proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE ENTREGA   Considerando que o valor ofertado (R$ 12.800,00) corresponde a 51,20%  do valor da avaliação (R$ 25.000,00) e ainda que o Arrematante já promovera o pagamento do valor correspondente à fração de 25% do valor total da arrematação (depósito de ID bebbf45), qual seja R$ 3.200,00, HOMOLOGO a arrematação em parcelas para que surta seus efeitos legais, em favor de Vinicius Faria Santana, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX (arrematante). Por não ter havido outros licitantes interessados que pagassem pelo preço à vista, HOMOLOGO a arrematação em parcelas: R$ 12.800,00, sendo entrada de R$ 3.200,00 (já depositados), e R$ 9.600,00 em 06 parcelas, nos termos propostos, a serem pagas a cada 30 dias contados do pagamento da entrada, ou seja, dia 28 de cada mês. O arrematante apresenta como caução idônea o veículo FIAT PALIO, de placa OYI7340. Insiro, neste ato, restrição de alienação, devendo ser imediatamente retirada após a quitação da última parcela. Com a publicação desta decisão no DEJT, ficam cientes as partes na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Diante da caução idônea apresentada, a presente decisão possui força de Mandado de Entrega do bem arrematado (art. 903, §3º CPC), que será procedida pelo senhor leiloeiro oficial, Sued Peter Bastos Dyna, a quem confiro poderes para tanto, qual seja: 1- 01 (uma) MÁQUINA SERRA MÁRMORE DE BANCADA, motor trifásico, fabricado por Ferravima, em razoável estado de conservação, em bom funcionamento.  Retifique-se a autuação para incluir o nome do(a) Arrematante (na qualidade de terceiro interessado). Feito isto, determino: 1- Expedição de alvarás aos credores, na medida em que forem sendo efetuados os depósitos; 2- À contadoria para apuração de eventual débito remanescente, ocasião em que o exequente será intimado a orientar o prosseguimento da execução de maneira eficaz, no prazo de 30 dias, observados os termos do art.11-A da CLT; 3- Retirada da restrição RENAJUD tão logo sejam quitadas as parcelas da arrematação. 4- Em caso de satisfação integral dos débitos, voltem conclusos para extinção. Com a publicação do DEJT ficam as partes intimadas da presente decisão.   COLATINA/ES, 03 de junho de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MENEGASSI - PAULO ROBERTO MENEGASSI XXX.XXX.XXX-XX

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