Processo 0001121-15.2025.5.18.0211
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0001121-15.2025.5.18.0211 RECORRENTE: ANA CRISTINA BARBOSA DE FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CRISTINA BARBOSA DE FREITAS E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ED-RORSum-0001121-15.2025.5.18.0211 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO EMBARGANTE : RR ADMINISTRACAO & SERVIÇOS LTDA - ME ADVOGADO : RAFAELLA SANTOS DE SOUSA EMBARGADO : ANA CRISTINA BARBOSA DE FREITAS ADVOGADO : EZEQUIEL MONTEIRO MARTINS ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por pessoa jurídica em face de acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita e, por conseguinte, a deserção de seu Recurso Ordinário. A embargante alega omissão no julgado por não ter transcrito os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita, o que dificultaria a interposição de recursos a instâncias superiores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão ao deixar de transcrever os fundamentos da decisão de origem que indeferiu a justiça gratuita, e se tal fato impõe a necessidade de integração do julgado para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador possui o dever de integrar o acórdão quando este apresenta omissão quanto aos fundamentos essenciais da decisão recorrida, a fim de garantir a plena prestação jurisdicional e evitar alegações de falta de prequestionamento. 4. A jurisprudência consolidada, notadamente a Súmula 463, II, do TST, estabelece que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, é indispensável a comprovação cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. 5. A ausência de elementos probatórios contemporâneos ao ato de interposição do recurso, capazes de demonstrar a alegada insuficiência econômica da empresa, justifica o indeferimento do benefício e a consequente deserção do recurso ordinário. 6. A integração do acórdão com a fundamentação do ato recorrido, embora sane a omissão, não possui o condão de alterar o resultado do julgamento quando a prova documental é insuficiente para comprovar a incapacidade financeira da recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. O acolhimento de embargos de declaração para fins de suprir omissão quanto à transcrição de fundamentos de decisão pretérita não implica, por si só, alteração do mérito do julgado. 2. A pessoa jurídica faz jus aos benefícios da justiça gratuita apenas mediante prova cabal e contemporânea de sua incapacidade financeira. 3. A ausência de comprovação da insuficiência econômica da pessoa jurídica conduz ao indeferimento do benefício e ao reconhecimento da deserção do recurso ordinário. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A; Súmula nº 463, II, do TST; OJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.