Processo 0001121-19.2024.5.10.0002

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001121-19.2024.5.10.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0001121-19.2024.5.10.0002 RECORRENTE: MARINALVA LOPES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARINALVA LOPES DA SILVA E OUTROS (1)       PROCESSO n.º 0001121-19.2024.5.10.0002 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     RECORRENTE: MARINALVA LOPES DA SILVA Advogados: CESAR AUGUSTO MACEDO SEMENSATTI - DF32499, PRISCYLLA COSTA DE CASTRO - DF0043248 RECORRENTE: CLINICA PLANETA SORRISO LTDA Advogado: PAULO RENATO GARCIA CINTRA PINTO - DF17239 RECORRIDO: OS MESMOS ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM         EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS POR TERCEIRO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 41 IRR/TST. A realização do preparo recursal por terceiro (advogado da parte), desde que os comprovantes contenham elementos que vinculem o pagamento ao processo (código de barras, número do feito, nomes das partes, por exemplo), não enseja a deserção do apelo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito. Ademais, comprovada a condição de empresa de pequeno porte, é lícito o recolhimento do depósito recursal pela metade (art. 899, § 9º, da CLT). Preliminar rejeitada. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. ART. 484 DA CLT. Evidenciado nos autos que ambas as partes incorreram em faltas graves determinantes para o rompimento do vínculo - a empregadora pelo descumprimento de obrigações contratuais e assédio moral, e a empregada por desídia (atrasos e negligência) -, correta a sentença em que se reconheceu a culpa recíproca, nos termos do art. 484 da CLT. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CULPA RECÍPROCA. SÚMULA 462 DO TST. O reconhecimento judicial da culpa recíproca não afasta, por si só, a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A penalidade somente é indevida quando comprovado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu na espécie. Aplicação da Súmula nº 462 do col. TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. É ônus da reclamada comprovar o pagamento integral do adicional de insalubridade cujo direito ao recebimento é incontroverso. Ausentes os contracheques da totalidade do período imprescrito, mantém-se a condenação ao pagamento das diferenças, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL, ASSÉDIO E CONDIÇÕES DEGRADANTES. QUANTUM. Comprovados o nexo de concausalidade entre as patologias da autora e o labor, bem como a prática de assédio moral e a submissão a condições sanitárias precárias, é devida a reparação civil. O valor arbitrado na instância de origem mostra-se razoável e proporcional à gravidade dos fatos e à extensão do dano, atendendo ao caráter pedagógico-punitivo da medida. JORNADA DE TRABALHO. REVELIA. HORAS EXTRAS. Diante da revelia da reclamada e da ausência injustificada de juntada dos controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial, sendo devidas as horas extras e a indenização pela supressão do intervalo intrajornada. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical define-se pela atividade preponderante do empregador (art. 511, § 2º, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados