Processo 0001121-53.2023.5.07.0029
TRT7 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0001121-53.2023.5.07.0029 AGRAVANTE: SHADOW TERCEIRIZACAO E SERVICO DE ADMINISTRACAO LTDA - ME AGRAVADO: LUCIANO SOUSA VALERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e60a3 proferida nos autos. AP 0001121-53.2023.5.07.0029 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. SHADOW TERCEIRIZACAO E SERVICO DE ADMINISTRACAO LTDA - ME RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrido: Advogado(s): LUCIANO SOUSA VALERO PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO (CE40860) RECURSO DE: SHADOW TERCEIRIZACAO E SERVICO DE ADMINISTRACAO LTDA - ME RECURSO DE: SHADOW TERCEIRIZACAO E SERVICO DE ADMINISTRACAO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 83d5b00; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 2c58199). Representação processual regular (Id 3b34fce). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: -violação da(o) artigos 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV; e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A parte recorrente alega, em síntese: Que o acórdão regional, ao manter o não conhecimento do seu Agravo de Petição por considerá-lo interposto contra decisão interlocutória, cerceou seu direito de defesa e violou o devido processo legal. Sustenta que a decisão que homologa os cálculos e rejeita a impugnação possui carga decisória que define o valor da execução, não podendo ter sua análise postergada para após a garantia do juízo. Defende, ainda, que os erros apontados nos cálculos são de natureza material e afrontam a coisa julgada, sendo, portanto, passíveis de correção a qualquer tempo, independentemente de preclusão. Por fim, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita por insuficiência de recursos, com a consequente isenção de preparo. A parte recorrente requer: O conhecimento e provimento do recurso para reformar o acórdão regional, reconhecendo o cabimento do Agravo de Petição e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise do mérito das insurgências sobre os cálculos de liquidação. Requer, também, o deferimento da gratuidade da justiça e a dispensa do depósito recursal. Fundamentos do acórdão recorrido: ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE…
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