Processo 0001121-55.2024.8.17.2950
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0001121-55.2024.8.17.2950 AUTOR(A): SEBASTIANA CICERA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO SANEADORA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Negócio Jurídico c/c Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por SEBASTIANA CICERA MARIA DA SILVA em face da instituição financeira BANCO BRADESCO S.A, já qualificados. Procedo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Questões processuais pendentes A parte ré, em sua contestação (id. 218959925), arguiu as seguintes questões preliminares e prejudiciais de mérito: a) falta de interesse de agir; b) inépcia da inicial; c) prejudicial de mérito de prescrição; d) Decadência; A parte autora, em réplica (id. 223697886), refutou as referidas alegações. Passo à análise individual: Quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, AFASTO-A. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) assegura o acesso ao Judiciário independentemente do esgotamento da via administrativa. A própria contestação oferecida, combatendo o mérito, configura a pretensão resistida e o interesse processual. Quanto à preliminar de inépcia da inicial, AFASTO-A. A parte requerida afirma que a autora deixou de apresentar documentos essenciais: os extratos bancários, especialmente do período em que supostamente recebeu os valores. Ocorre que o ônus da prova foi invertido em favor da autora, cabendo ao réu o ônus probante. Dessa forma, tendo a autora juntado elementos de provas suficientes para comprovar o alegado na inicial, extratos demonstrando os descontos supostamente indevidos, não há que se falar em inépcia. Quanto à preliminar de prescrição, AFASTO-A. A pretensão é preponderantemente de reparação dos danos, sujeitando-se esta ao prazo prescricional quinquenal previsto na legislação consumerista, em seu art. 27, caput, in verbis: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. Vejamos o que entende a jurisprudência sobre o prazo de prescrição quinquenal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.SÚMULA N. 83 DO STJ. TERMO INICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ -AgIntnoAREsp: 1425291 MS 2019/0005177-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 28/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação:DJe04/06/2019). Oportuno ainda ressaltar que a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça aponta que nos contratos de prestação continuada, como os discutidos nos autos, presume-se o conhecimento do dano, a partir do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.