Processo 0001122-02.2021.8.19.0004

TJRJ • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0001122-02.2021.8.19.0004
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001122-02.2021.8.19.0004 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0001122-02.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00287242 RECTE: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: IVANEIDE CORREA AQUINO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0001122-02.2021.8.19.0004 Recorrente: BANCO DAYCOVAL S/A Recorrida: IVANEIDE CORREA AQUINO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.1045/1059, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 1003/1021 e fls.1037/1042, assim ementados: "EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E EMPRÉSTIMOS COM DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. MILITAR DA MARINHA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. APLICAÇÃO DA MP 2.215-10/2001. TEMA 1.085/STJ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PARCIAL REFORMA MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. descontos consignados efetuados na remuneração da autora sob a disciplina específica da MP 2.215-10/2001, que admite o comprometimento de até 70% dos proventos; a distinção entre consignação em folha e débitos em conta à luz do Tema 1.085/STJ; e a necessidade de suspensão dos débitos automáticos após a revogação da autorização, preservada a exigibilidade da dívida. III. Razões de Decidir 3. A decisão monocrática observou corretamente o art. 932, IV e V, do CPC, haja vista que a matéria está consolidada em precedentes obrigatórios, notadamente o Tema 1.085/STJ e a jurisprudência pacífica quanto à aplicação da MP 2.215-10/2001 aos militares das Forças Armadas. O agravo interno devolve a matéria ao colegiado, não havendo violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao duplo grau de jurisdição. 4. Em relação aos empréstimos consignados em folha, a autora, militar da Marinha, está sujeita ao regime específico da MP 2.215-10/2001, cujo art. 14, §3º, garante a percepção mínima de 30% da remuneração, admitindo que descontos obrigatórios e autorizados alcancem até 70% dos proventos. Os valores consignados permanecem dentro do limite legal, inexistindo ilicitude. 5. Quanto aos empréstimos com débito em conta- corrente, aplica-se integralmente o Tema 1.085/STJ, segundo o qual tais descontos são lícitos apenas enquanto vigente a autorização do correntista. Revogada a autorização pela consumidora no curso do processo, impõe-se a cessação imediata dos débitos automáticos, I. Caso em Exame 1. Agravos internos interpostos por instituições financeiras contra decisão monocrática que deu parcial provimento às apelações, para afastar a limitação genérica de 30% aplicada aos descontos consignados de militar das Forças Armadas, reconhecendo a incidência da MP 2.215- 10/2001, bem como para determinar a suspensão dos descontos automáticos relativos a empréstimos pessoais com débito em conta, diante da revogação da autorização pela consumidora. II. Questão em Discussão 2. Discute-se: a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados