Processo 0001122-22.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001122-22.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001122-22.2025.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA GONCALVES NETA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 300a52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este juízo da 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI, declarar a competência material desta justiça especializada; acolher o pedido da demandada aos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública; rejeitar a impugnação ao valor da causa e ao pedido de concessão da justiça gratuita formulada pela parte autora; e, no MÉRITO, diante da proteção do Estado à família (art. 226 da CF/88), do direito social à saúde (art. 6º da CF/88), da necessidade de valorização do trabalho humano, do direito à existência digna (art. 6º e 170, caput e inciso VIII da CF/88), da lacuna normativa (aplicação analógica do art. 36, inciso III, da lei nº. 8.112/90), bem como, diante da presença de uma relação de emprego regida por normas celetistas, com derrogações do direito público (art. 37, II, IX, XI, XVI, da CF/88 e art. 327 do CP, art. 2º da lei nº. 8.429/92), julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA GONÇALVES NETA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA (Id 1f65f3c) e condenar a parte demandada na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na REMOÇÃO/TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA da parte autora do Hospital Universitário de Uberlândia/MG para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI, em Teresina/PI, no exercício do mesmo cargo de Enfermeira, sem alteração remuneratória e sem inclusão de ajuda de custo ou adicional de transferência, visando a preservação da unidade familiar, tendo em vista que o cônjuge (empregado da EBSERH) e o filho menor da obreira já se encontram domiciliados nesta capital. Tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pela demandada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 6.000,00), de cujo recolhimento é isenta (Art. 790-A, I, da CLT) Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte demandada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), à base de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atualizados pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária e supletiva do Direito Material e Processual Comum (ilustrativamente, CDC, CC, CPC, CTN, Leis nºs 6.019/74 e 9.492/97). P.R.I. (via PJE).  FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados