Processo 0001122-23.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001122-23.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001122-23.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: DAIANA DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: 45.726.736 DIEGO BARREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dda745 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  RAFAEL SOUZA OLEGARIO, OAB: 40587 Advogados do RÉU:    DESPACHO    Designo audiência UNA presencial para o dia 19/08/2026 13:55 horas. Intime-se o reclamante,  por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), sob as penas do art. 844 da CLT. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. A citação da reclamada deverá ser encaminhada também pelo endereço eletrônico cadastrado no sistema: DIEGOBARREIRASANTOS@GMAIL.COM, meramente com o intuito  de contribuir com a celeridade processual,  sem utilidade para aplicação de sanções legais.  Registro que o endereço eletrônico consta da autuação,  extraído do cadastro da reclamada no  PJE. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 21 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA DOS SANTOS SOUSA

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