Processo 0001122-43.2025.5.08.0125

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001122-43.2025.5.08.0125
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR RORSum 0001122-43.2025.5.08.0125 RECORRENTE: LUCAS CORDEIRO E OUTROS (2) RECORRIDO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1e565 proferida nos autos. RORSum 0001122-43.2025.5.08.0125 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A ALINE FERREIRA DA CRUZ (PA32700) BRENDA LISBOA BENTES DA SILVA (PA32951) BRUNA DE NAZARE PINHEIRO CORREA (PA39231) CAROLINE DO SOCORRO DAMASCENO BARROS (PA29687) JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) NAYARA SOANNY SANTIAGO MEGALE (PA27247) VICTOR HOLANDA DE MENDONCA ALVES (PA016302) YOHANN LIMA PEREIRA (PA35409) Recorrente:   Advogado(s):   2. TAUA BRASIL PALMA S.A ALINE FERREIRA DA CRUZ (PA32700) BRENDA LISBOA BENTES DA SILVA (PA32951) BRUNA DE NAZARE PINHEIRO CORREA (PA39231) CAROLINE DO SOCORRO DAMASCENO BARROS (PA29687) JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) NAYARA SOANNY SANTIAGO MEGALE (PA27247) VICTOR HOLANDA DE MENDONCA ALVES (PA016302) YOHANN LIMA PEREIRA (PA35409) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS CORDEIRO MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN (PA017523) RECURSO DE: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id b1e1bad,d33bc52; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 2ad5475). Regular a representação processual (OJ-SDI1-286 - (Id 7acc901 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3883214 : R$ 4.905,42; Custas fixadas, id 3883214 : R$ 98,11; Depósito recursal recolhido no RO, id 2c3ace1 : R$ 6.377,05; Custas pagas no RO: id ce78432 ; Condenação no acórdão, id 0fc2919 : R$ 6.000,00; Custas no acórdão, id 0fc2919 : R$ 120,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 23ea67b : R$ 1.422,95; Custas processuais pagas no RR: id2713976 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos IV e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que acórdão não "é capaz de enfrentar as questões suscitada pela reclamada, ou seja, esclarecer as razões que resultaram no afastamento da aplicação da Portaria SEPRT 1.359/2019, em detrimento da Portaria 426/2021, prestar esclarecimentos quanto a sistemática da aplicação das normas regulamentadoras no ambiente do trabalhador rural e, por fim,esclarecer os motivos que justificaram a aplicação da Norma Regulamentadora nº 09 para verificação de insalubridade no ambiente de trabalho, optando, ao fim, por condenara Reclamada ao pagamento de multa por embargo protelatório.." Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista nos casos dos §§ 2º e 9º do art. 896 da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do…

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