Processo 0001122-46.2025.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001122-46.2025.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001122-46.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: ISRAEL PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SERGIPE - CODERSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82b928 proferido nos autos. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO -  PRECATÓRIOS   Em face de o valor exequendo ultrapassar a quantia de R$ 8.475,55, teto fixado para pagamento do maior benefício previdenciário, necessário que se expeça precatório em relação às seguintes verbas, considerando-se cada beneficiário do crédito: Data de trânsito em Julgado - conhecimento  04/05/2026 Data de trânsito em julgado - sentença embargos à execução 22/07/2026 Data de atualização dos cálculos #id:adb212a Crédito Trabalhista R$ 80.090,72 FGTS R$ 10.409,59 Contribuições previdenciárias empregado R$7.302,66 Contribuição previdenciária do empregador R$31.667,44 IRPF R$- Honorários contratuais de sucumbência R$ 13.971,85 Honorários advocatícios  contratuais R$41.915,56 Custas R$- Registre-se que, em relação ao valor registrado a título de crédito trabalhista, houve destaque dos honorários advocatícios contratuais, em percentual equivalente ao informado nos autos. Os honorários devem constar no precatório como terceiro nos termos do que dispõem os art. 6º, §4º, da RESOLUÇÃO No 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, e art. 12, §5º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Dados bancários: Titular: Israel Pereira Fernandes  CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Banco: Banco do Brasil  Agência: 3044-9  Conta: 26251-X  Tipo de Conta: Corrente  Titular: Ítalo Melo Sociedade Individual de Advocacia  CNPJ: 31.480.059/0001-58  Banco: Caixa Econômica Federal  Agência: 3893  Conta: 000578811401-9  Tipo de Conta: Corrente Notifiquem-se as partes acerca da expedição das RPs, tendo a parte demandada prazo de 2(dois) meses para cumprimento das requisições de pequeno valor. Registrem-se as requisições de pagamento no GPREC. Requisite-se o pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 via AJ-JT. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 31 de julho de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL PEREIRA FERNANDES

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