Processo 0001122-62.2024.5.08.0130
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001122-62.2024.5.08.0130 RECLAMANTE: MARIA LEIDIANA LIMA DE MORAES RECLAMADO: JOSE WILSON DE SOUSA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4318820 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PJe JT DOS As partes apresentam petição de acordo para extinção da execução, nos termos constantes da petição #id:de81d46. 1- Considerando a manifestação convergente das partes e inexistindo vício de consentimento, HOMOLOGO O ACORDO de #id:de81d46 para que produza seus efeitos jurídicos, considerando que a petição está devidamente assinada pelas partes e seus(suas) procuradores(as). 2- O pagamento no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), será feito mediante depósito nas contas bancárias e nas datas indicada no acordo, advogada e reclamante, respectivamente. R$ 15.000,00 para a Reclamante, quitando o objeto da ação;R$ 7.500,00 para a patrona da Reclamante, a título de honorários advocatícios. 3- Cláusula penal de 50% sobre o saldo devido no caso de inadimplemento ou atraso no pagamento de alguma das parcelas, com o vencimento antecipado das vincendas. 4- A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação das demais parcelas do acordo, observando-se os valores constantes da Planilha de Cálculos (Cálculo) – Id 4f17300. 5- À Secretaria, para que solicite a devolução da Carta Precatória Executória expedida. 5- Custas pelo reclamante, dispensadas em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. 6- Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; do contrário, execute-se; 7 - Dê-se ciência às partes e registre-se a homologação do acordo no sistema. PARAUAPEBAS/PA, 18 de maio de 2026. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DE SOUSA LIMA - RICARDO FERNANDO MARTINS FERREIRA
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