Processo 0001122-77.2023.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001122-77.2023.5.07.0016 RECLAMANTE: PAULO CESAR CAVALCANTE FEITOSA RECLAMADO: 48.857.332 MARTA FRANCISCA ARRUDA BASTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be25a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 05/05/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requereu a expedição de ofícios às plataformas digitais (Uber e iFood), a fim de verificar eventual cadastro do executado e a existência de créditos passíveis de constrição. Por sua vez, a parte executada manifestou-se pelo indeferimento do pedido, alegando, em síntese, sua intempestividade, em razão de preclusão temporal, bem como a ausência de indicação concreta de bens penhoráveis. O prazo anteriormente concedido à parte exequente teve por finalidade possibilitar a indicação de meios executórios aptos a impulsionar a execução, inclusive para evitar o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Nesse contexto, o requerimento formulado deve ser compreendido como medida voltada ao regular prosseguimento da execução, não se caracterizando a alegada preclusão, sobretudo diante da natureza da fase executiva, que admite maior flexibilidade na busca da efetividade da tutela jurisdicional. Diante do exposto, defiro o requerimento da parte exequente, pelo que oficie-se a UBER (CNPJ: 17.895.646/0001-87), localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 949, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.426-200, e IFOOD (CNPJ: 14.380.200/0001-21), localizado na Av. dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.020-902, para que informem, no prazo de 10 dias, se os executados MARTA FRANCISCA ARRUDA BASTOS, CNPJ: 48.857.332/0001-13 e MARTA FRANCISCA ARRUDA BASTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, possuem crédito a receber, devendo, em caso positivo, desde já, bloquear o valor do crédito até o limite da presente execução (R$ 9.319,28), depositando o valor em conta judicial, a ser aberta no BANCO DO BRASIL S.A ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (guia através do site www.trt7.jus.br, na aba Serviços - Guias e Certidões - Guia de Depósito Judicial), à disposição do Juízo. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. Juntadas as respostas, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 48.857.332 MARTA FRANCISCA ARRUDA BASTOS
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