Processo 0001123-07.2024.8.19.0028
TJRJ • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
MARIA MARTINS ROSA, na qualidade de sucessora de NILZA MARTINS BATAIOTO, requereu a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA para atingimento dos sócios MILTONZALÉM RIBEIRO DA SILVA e ÂNGELA MARIA DALLEPRANI RIBEIRO, bem como da empresa PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA, com fundamento nos artigos 133 e seguintes do CPC. A requerente alega, em síntese, que: a) a empresa RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA figura como executada nos
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