Processo 0001123-61.2026.5.22.0106
TRT22 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO HTE 0001123-61.2026.5.22.0106 REQUERENTES: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA ALENCAR REQUERENTES: FRANCISCO DE ASSIS COSME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53113ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LFCR SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, apresentado conjuntamente por LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA ALENCAR e FRANCISCO DE ASSIS COSME, nos termos do art. 855-B da CLT. Os autos vieram conclusos para julgamento. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 13.467/2017 instituiu o rito da jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, estabelecendo no "caput" do art. 855-B da CLT que "o processo terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado". No caso em tela, verifico que a parte empregadora não colacionou procuração outorgando poderes ao subscritor da peça. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, a representação processual regular é pressuposto de constituição do processo. Ressalte-se que não cabe a concessão de prazo para regularização "ex officio", uma vez que o item II da Súmula nº 383 do TST esclarece que a abertura de prazo para saneamento de representação é cabível apenas quando já existe mandato (procuração) constante nos autos, o que não ocorre na hipótese. Defiro ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 855-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC. Concedo ao empregado os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte requerente FRANCISCO DE ASSIS COSME, no importe de R$ 97,26 (noventa e sete reais e vinte e seis centavos), calculadas sobre o valor da causa de RS 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), das quais fica dispensada na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA ALENCAR
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