Processo 0001123-74.2025.5.09.0133
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0001123-74.2025.5.09.0133 AUTOR: LUCAS DE SOUZA RÉU: FAMA DO BRASIL INDUSTRIA DE MOLAS E AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895874f proferida nos autos. DECISÃO 1. Admissibilidade da prova pericial de insalubridade A parte autora requer a prova pericial de insalubridade para recebimento de adicional em grau máximo alegad
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