Processo 0001123-85.2026.5.22.0001
TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001123-85.2026.5.22.0001 REQUERENTE: CLEDENILSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be7229 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Considerando a concordância da reclamada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA RECLAMANTE, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 4.422,97 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para pagar a dívida remanescente em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT c/c art.513, § 2º/CPC), observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei nº 6.830/80 e 835/ CPC, sob pena de penhora. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, inicie-se a execução com a adoção das ferramentas executórias a disposição deste Juízo. Sem resultados efetivos, inclua-se a parte executada no BNDT e SERASAJUD. Em seguida, ciência à parte exequente acerca da inexistência de bens dos devedores passíveis de execução e encaminhem-se os autos ao arquivamento provisório pelo prazo de dois anos, ficando a parte ciente que, decorrido esse prazo prescricional sem que a parte autora forneça os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, SERÁ DECLARADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGADO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art.11-A da CLT. Publique-se. TERESINA/PI, 29 de julho de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - WAL MART BRASIL LTDA
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