Processo 0001124-13.2024.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001124-13.2024.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001124-13.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: ALEXANDRA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: DESCARTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E RECICLAVEIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67101bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamante apresentou impugnação ao laudo pericial (ID [inserir ID da petição de impugnação]), apontando divergências fáticas entre a conclusão técnica apresentada e o teor do depoimento da primeira testemunha ouvida em audiência (ID b34ead7, pág. 3). Considerando que o laudo pericial é peça fundamental para a formação do convencimento deste juízo, e visando sanar contradições quanto à habitualidade das atividades e à ausência de documentação técnica obrigatória, DETERMINO a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 5 dias, preste esclarecimentos complementares respondendo aos quesitos abaixo formulados: QUESITO 01 : O Sr. Perito adotou como premissa que a limpeza dos sanitários ocorria de forma semanal/em rodízio (fls. 10 e 12). No entanto, a 1ª testemunha da Reclamante (ata de fl. 3) afirmou que a limpeza era realizada diariamente por um dos auxiliares, em rodízio. Diante desse relato em audiência, o Sr. Perito permanece a conclusão de que a exposição não era habitual e permanente? QUESITO 02 - O Sr. Perito confirmou a ausência de documentos essenciais (PPRA, PCMSO, LTCAT e fichas de EPI) nos autos (fls. 14 e 16). Sendo a documentação técnica o meio hábil para comprovar a neutralização de agentes insalubres, a ausência de tais documentos permite, tecnicamente, afirmar que a empresa cumpriu com o dever de proteção à saúde do trabalhador? QUESITO 03  : A testemunha relatou a utilização dos sanitários por 20 a 30 auxiliares, essa situação configura "grande circulação" ou "uso público coletivo" para fins de caracterização de insalubridade? Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, em cinco dias. Audiência da encerramento das instrução, redesignada para 28/08/2026 às 8:11h Intimem-se o Sr. perito e as partes . PAULISTA/PE, 20 de julho de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA RIBEIRO DA SILVA

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