Processo 0001124-35.2025.5.13.0008

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001124-35.2025.5.13.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Última publicação
09/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0001124-35.2025.5.13.0008 RECORRENTE: ALINE CHRISTINA DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e1a18 proferida nos autos. ROT 0001124-35.2025.5.13.0008 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA (MG87801) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE CHRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA (PB22451) DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (PB15744) JULIANE ALEIXO LIMA (PB18805) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (PB24213) Recorrido:   LUCY DA NOBREGA NASCIMENTO AMORIM   RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 5653383; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 8bc233e). Representação processual regular (Id. 79105e1; b6b1d1a). Preparo satisfeito (Id. 6b9d676; e3edbfc; 64cfd7e; e418ec1; ed51a4f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do art. 5°, V e X, da CF.  - violação dos arts. 884, 885, 886, 927 e 944 do CC.   A recorrente sustenta que houve "violação ao artigo 5°, V e X, da Constituição Federal, na parte do acórdão regional que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais".  Assevera que "a prova pericial utilizada pelo magistrado que prolatou a sentença, para deferir os pedidos formulados pela parte reclamante, é completamente imprestável para indicar a existência do nexo de concausalidade, o qual foi equivocadamente reconhecido pelo Ilmo. Perito." Argumenta que "o laudo pericial não indicou um único ato ilícito praticado pela reclamada", destacando que "Não foi indicado um único item de norma regulamentadora supostamente descumprido pela empresa." Ao exame. Na hipótese, verifica-se que a parte fez a transcrição do acórdão recorrido, quanto a mais de um tema (“Da doença ocupacional” e “Dos danos morais. Valor da indenização. Análise conjunta”), no mesmo tópico, de forma sequenciada, dissociada dos argumentos recursais que embasam a pretensão com relação a cada uma das…

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