Processo 0001124-42.2026.5.23.0066
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0001124-42.2026.5.23.0066 REQUERENTE: LEANDRO ALVES DOS REIS REQUERIDO: SORRIAGRO INSUMOS AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9e92f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Vistos, 1. As partes requerentes apresentaram petição de acordo extrajudicial, juntada aos autos ao ID 6adb4b5, a qual se encontra assinada fisicamente pelos requerentes e seus patronos. Por meio da petição de ID 4231c35, os requerentes emendaram a petição de acordo, registrando que o valor de R$ 20.000,00, refere-se a indenização por danos morais e que as custas processuais ficarão ao encargo da requerente empregadora. Decido apreciar os termos do acordo, independentemente da inclusão do feito na pauta de audiências, conforme facultado pelo art. 855-D da CLT. Considerando que os requerentes se tratam de advogados atuando em causa própria, que não se verifica a ocorrência de qualquer vício de consentimento e que a petição de acordo expressa a livre vontade dos requerentes em transacionar, reconheço satisfeitos os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da CLT e decido homologar o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 831, § único, e 855-B e seguintes da CLT. 2. O pagamento do acordo foi comprovado ao ID af60998. 3. Fixo o valor das custas processuais em R$ 400,00 a cargo do requerente empregadora, recolhidas ao ID 754d360. 4. Não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo, ante à natureza indenizatória da parcela acordada. 5. Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo face ao disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG e Portaria TRT Correg nº 001/2024, quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Em face do acordo ora homologado, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, b, do CPC. 6. Cientifiquem-se os requerentes, por seus patronos, acerca desta decisão. 7. Revisem-se os autos e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SORRIAGRO INSUMOS AGRICOLA LTDA
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