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Lauro Augusto Silva Raposo x Luciano Alexandre Gomes

Processo 0001125-25.2023.8.16.0115 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Matelândia
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001125-25.2023.8.16.0115 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Matelândia. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Lauro Augusto Silva Raposo; no polo passivo, Luciano Alexandre Gomes. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001125-25.2023.8.16.0115?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Matelândia.

Quem são as partes do processo 0001125-25.2023.8.16.0115?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lauro Augusto Silva Raposo; no polo passivo: Luciano Alexandre Gomes.

Como acompanhar o processo 0001125-25.2023.8.16.0115?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 20/08/2026

Autos nº. 0001125-25.2023.8.16.0115 Processo: 0001125-25.2023.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$13.593,43 Exequente(s): LAURO AUGUSTO SILVA RAPOSO Executado(s): LUCIANO ALEXANDRE GOMES Vistos. 1. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a arguição de nulidade à seq. 125. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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